Saiba mais sobre os incentivos para trabalhar ou gozar a reforma (aposentadoria 🇧🇷) em Portugal: Regime Fiscal para o Residente Não Habitual.
Damos a conhecer um dos incentivos que tem atraído muitas pessoas a virem viver para Portugal, e que também podem ser úteis para ti. 🙂
Quem pode beneficiar do Regime Fiscal para o Residente Não Habitual?
O Regime Fiscal para o Residente Não Habitual está vocacionado para:
- Os Reformados (quer estrangeiros, quer portugueses emigrados) beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro;
- Os Profissionais não residentes qualificados em atividades * de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how. Nesse sentido tem atraído a Portugal cada vez mais jovens de outros países.
* São atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico (Arquitetos, engenheiros e técnicos similares; Artistas plásticos, atores e músicos; Auditores; Médicos e dentistas; Professores; Psicólogos; Profissões liberais, técnicos e assimilados; Investidores, administradores e gestores).
Quais os benefícios fiscais para os “residentes não habituais”?
Ao mudarem a residência fiscal para Portugal, os “residentes não habituais” podem beneficiar, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a saber:
- Reformados gozam de isenção total de IRS para as pensões vindas do estrangeiro durante 10 anos consecutivos;
- Profissionais que exerçam atividades de elevado valor acrescentado pagam uma taxa reduzida de 20% de IRS durante 10 anos consecutivos;
Quem pode obter o estatuto de “residente não habitual”?
Podem aderir a este regime fiscal, os cidadãos:
- Que se tornem residentes fiscais em Portugal; **
- E não ter sido considerado “residente fiscal em Portugal” em qualquer dos 5 anos anteriores ao ano em que pretenda que iniciar a tributação como “residente não habitual”.
** De forma simples, para ser considerado “residente fiscal em Portugal” terá de permanecer mais de 183 dias seguidos ou interpolados por ano ou possuir habitação que faça supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.
Tributação dos rendimentos mais favorável para “residentes não habituais”
A tributação dos rendimentos dos “residentes não habituais” varia consoante sejam ou obtidos em Portugal ou no estrangeiro.
I- Para rendimentos obtidos em Portugal
Os rendimentos quer da categoria A do IRS (trabalho dependente), quer da categoria B (trabalho independente) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, em Portugal, são tributados à taxa de 20%.
II- Para rendimentos obtidos no Estrangeiro
II.1- Rendimentos da categoria A (trabalho dependente)
Para rendimentos da categoria A obtidos, no estrangeiro, estão isentos de IRS, desde que:
- Sejam tributados noutro Estado contratante de convenção para eliminar a dupla tributação;
- E/Ou sejam tributados noutro País nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação, desde que não obtidos em Portugal.
II.2- Rendimentos das categorias B (trabalho independente), E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) e G (rendimentos derivados de mais-valias)
Para rendimentos obtidos, no estrangeiro:
- Da categoria B nas:
- atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual ou industrial;
- ou da prestação de informações respeitantes a experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico;
2. Das categorias E, F e G, estão isentos de IRS, desde que:
- Sejam tributados no outro Estado contratante de convenção para eliminar a dupla tributação (celebrada por Portugal com esse Estado);
- E/Ou sejam noutro País, conforme modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, quando não exista convenção para eliminar a dupla tributação e desde que não obtidos em Portugal.
II.3 – Rendimentos da categoria H (pensões)
Para rendimentos da categoria H obtidos, no estrangeiro, estão isentos de IRS, na parte em que os mesmos não geraram uma dedução para efeitos do Código do IRS, desde que:
- Sejam tributados no outro Estado contratante, conforme convenção para eliminar a dupla tributação;
- E/Ou, de acordo com o Código do IRS, não obtidos em Portugal.
II.4 – Outros rendimentos obtidos no estrangeiro
Outros rendimentos obtidos, no estrangeiro (ex: profissionais e empresariais incluídos na categoria B), que não beneficiem deste Regime Fiscal, serão tributados em Portugal:
- De acordo com a convenção para eliminar a dupla tributação;
- Ou não existindo essa convenção, poderá aplicar-se a norma unilateral para eliminação da dupla tributação jurídica internacional.
Para mais informações: consulta o Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.
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