Saiba mais sobre os incentivos para trabalhar ou gozar a reforma (aposentadoria 🇧🇷) em Portugal: Regime Fiscal para o Residente Não Habitual.

Damos a conhecer um dos incentivos que tem atraído muitas pessoas a virem viver para Portugal, e que também podem ser úteis para ti. 🙂

Quem pode beneficiar do Regime Fiscal para o Residente Não Habitual?

O Regime Fiscal para o Residente Não Habitual está vocacionado para:

  1. Os Reformados (quer estrangeiros, quer portugueses emigrados) beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro;
  2. Os Profissionais não residentes qualificados em atividades * de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how. Nesse sentido tem atraído a Portugal cada vez mais jovens de outros países.

* São atividades de elevado valor acrescentado, com caráter científico, artístico ou técnico (Arquitetos, engenheiros e técnicos similares; Artistas plásticos, atores e músicos; Auditores; Médicos e dentistas; Professores; Psicólogos; Profissões liberais, técnicos e assimilados; Investidores, administradores e gestores).

Quais os benefícios fiscais para os “residentes não habituais”?

Ao mudarem a residência fiscal para Portugal, os “residentes não habituais” podem beneficiar, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), a saber:

  1. Reformados gozam de isenção total de IRS para as pensões vindas do estrangeiro durante 10 anos consecutivos;
  2. Profissionais que exerçam atividades de elevado valor acrescentado pagam uma taxa reduzida de 20% de IRS durante 10 anos consecutivos;

Quem pode obter o estatuto de “residente não habitual”?

Podem aderir a este regime fiscal, os cidadãos:

  1. Que se tornem residentes fiscais em Portugal; **
  2. E não ter sido considerado “residente fiscal em Portugal” em qualquer dos 5 anos anteriores ao ano em que pretenda que iniciar a tributação como “residente não habitual”.

** De forma simples, para ser considerado “residente fiscal em Portugal” terá de permanecer mais de 183 dias seguidos ou interpolados por ano ou possuir habitação que faça supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual.

Tributação dos rendimentos mais favorável para “residentes não habituais”

A tributação dos rendimentos dos “residentes não habituais” varia consoante sejam ou obtidos em Portugal ou no estrangeiro.

I- Para rendimentos obtidos em Portugal

Os rendimentos quer da categoria A do IRS (trabalho dependente), quer da categoria B (trabalho independente) auferidos em atividades de elevado valor acrescentado, em Portugal, são tributados à taxa de 20%.

II- Para rendimentos obtidos no Estrangeiro

II.1- Rendimentos da categoria A (trabalho dependente)

Para rendimentos da categoria A obtidos, no estrangeiro, estão isentos de IRS, desde que:

  1. Sejam tributados noutro Estado contratante de convenção para eliminar a dupla tributação;
  2. E/Ou sejam tributados noutro País nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação, desde que não obtidos em Portugal.

II.2- Rendimentos das categorias B (trabalho independente), E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) e G (rendimentos derivados de mais-valias)

Para rendimentos obtidos, no estrangeiro:

  1. Da categoria B nas:
  • atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual ou industrial;
  • ou da prestação de informações respeitantes a experiência adquirida no setor industrial, comercial ou científico;

2. Das categorias E, F e G, estão isentos de IRS, desde que:

  • Sejam tributados no outro Estado contratante de convenção para eliminar a dupla tributação (celebrada por Portugal com esse Estado);
  • E/Ou sejam noutro País, conforme modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE, quando não exista convenção para eliminar a dupla tributação e desde que não obtidos em Portugal.

II.3 – Rendimentos da categoria H (pensões)

Para rendimentos da categoria H obtidos, no estrangeiro, estão isentos de IRS, na parte em que os mesmos não geraram uma dedução para efeitos do Código do IRS, desde que:

  1. Sejam tributados no outro Estado contratante, conforme convenção para eliminar a dupla tributação;
  2. E/Ou, de acordo com o Código do IRS, não obtidos em Portugal.

II.4 – Outros rendimentos obtidos no estrangeiro

Outros rendimentos obtidos, no estrangeiro (ex: profissionais e empresariais incluídos na categoria B), que não beneficiem deste Regime Fiscal, serão tributados em Portugal:

  1. De acordo com a convenção para eliminar a dupla tributação;
  2. Ou não existindo essa convenção, poderá aplicar-se a norma unilateral para eliminação da dupla tributação jurídica internacional.

Para mais informações: consulta o Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Caso pretendas Investir e/ou Viver em Portugal (e Circular livremente pela Europa), podes ver o artigo sobre o Golden Visa.

Dicas sobre Portugal

Aproveita igualmente a tua estadia em Portugal, para conheceres este País tão belo, diverso e cheio de história.

Destinos em Portugal

Para saber mais sobre os locais que recomendamos no País, então visite a página Destinos em Portugal.

Garda no Pinterest para mais tarde!

Incentivos para gozar a reforma ou trabalhar em Portugal

Gostaste deste artigo? Assim, Partilha-o por favor com os teus amigos!

Facebook
Pinterest
Print
Email
Reserve Alojamento
Booking.com
Alugue Carro
Top Artigos
Temas
Categorias
Escolher Categoria
Blog Membro
Selo ABVP Associação de Bloggers de Viagem Portugueses