Sabe mais sobre como obter um visto de residência em Portugal através do investimento no País e circular livremente pela Europa: Golden Visa (ou ARI).
O “Golden Visa” ou regime ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) permite aos cidadãos estrangeiros, não pertencentes à União Europeia, obterem um visto de residência temporária em Portugal, através de uma atividade de investimento.
E além disso poderem usufruir do direito de livre circulação pelos Estados-membros da União Europeia. E igualmente ao fim de 5 anos poderem pedir a autorização de residência permanente.
A quem se destina o Golden Visa?
O regime “Golden Visa” ou ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) é vocacionado para cidadãos estrangeiros, de países fora da União Europeia, que por investir em Portugal, quer pessoalmente, quer através de uma sociedade, desejam, a saber:
- Ter uma autorização para circular livremente pela Europa, mantendo a residência fiscal nos seus Países. E, no fim de um período, podem vir a ter nacionalidade portuguesa – e assim virem a ter “cidadania europeia”;
- Passar a viver em Portugal.
Quais os Benefícios do Golden Visa?
Os cidadãos estrangeiros que tenham “Golden Visa” podem beneficiar:
- Entrar em Portugal (sem visto de residência);
- Circular livremente pelo espaço Schengen (sem visto);
- Residir e trabalhar em Portugal;
- Solicitar a autorização de residência permanente: A autorização de residência temporária é válida por 1 ano, podendo ser renovado por períodos de 2 anos seguidos. Assim, ao fim de 5 anos poderá ser pedida uma autorização de residência permanente;
- Beneficiar de reagrupamento familiar: Para além do cônjuge, filhos menores ou ascendentes, o investidor poderá pedir autorização de residência para os filhos maiores, quer a cargo do casal, quer a cargo de um dos cônjuges, e que se encontrem a estudar em Portugal ou no estrangeiro;
- Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa (por naturalização). Aliás, os investidores que residam em Portugal há mais de 6 anos podem pedir a nacionalidade portuguesa.
Como posso obter o Golden Visa?
Podem obter o visto “Golden Visa” os cidadãos estrangeiros (exceto de nacionalidade portuguesa, de países da União Europeia e ainda do Espaço Económico Europeu) que exerçam uma das seguintes atividades de investimento (ou pessoalmente, ou através de uma sociedade), bem como a mantenham por um período de 5 anos.
A. Transferência de Capitais
Se fizeres transferência de capitais de, no mínimo, 1 milhão de euros.
Esta pode ser em uma das seguintes formas, a saber: Aplicação em Depósitos Bancários, Títulos de Dívida Pública do Estado Português; ou pela Aquisição de Valores Mobiliários, ou pela Aquisição de Participações em Sociedades Comerciais;
B. Criação de Emprego
Se criares emprego, no mínimo, 10 postos de trabalho.
C. Aquisição de imóveis
Se comprares imóveis ….
- Aquisição de bens imóveis de, no mínimo, 500 mil euros; (*)
- Aquisição de bens imóveis (construídos ou há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana) e respetivas obras de reabilitação de, mínimo, 350 mil euros; (**)
* O requerente pode também:
i) Adquirir em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista no, mínimo, 500 mil euros;
ii) Prometer adquirir, mas o sinal pago a título de adiantamento terá de ser no, mínimo, 500 mil euros;
iii) Adquirir através de sociedade unipessoal por quotas, com sede em Portugal ou noutro país da União Europeia;
iv) Onerar, na parte que exceder os 500 mil euros;
v) Arrendar ou dar para exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
** O requerente pode igualmente:
i) Adquirir em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista no, mínimo, 350 mil euros;
ii) Adquirir através de sociedade unipessoal por quotas, com sede em Portugal ou noutro país da União Europeia;
iii) Onerar, na parte que exceder os 350 mil euros;
iv) Arrendar ou dar para exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.
D. INVESTIr Em portugal
Se investires na economia em…
- atividades de investigação científica de, mínimo, 350 mil euros;
- atividades de produção artística e de conservação do património cultural de, mínimo, 250 mil euros;
- unidades de participação em fundos de investimento ou de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas de, mínimo, 350 mil euros;
- Investimento quer na constituição de sociedade comercial ou quer no reforço de capital social de sociedade comercial já constituída de, mínimo, 350 mil euros, bem como, conjugada com a criação/manutenção de, mínimo, 5 postos de trabalho e por 3 anos.
Para mais informações:
- consulta diretamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- ou vai ao site www.sef.pt
Além disso, se procuras incentivos para gozar a reforma ou trabalhar em Portugal, vê também o Regime Fiscal para o Residente Não Habitual.
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