Sabe mais sobre como obter um visto de residência em Portugal através do investimento no País e circular livremente pela Europa: Golden Visa (ou ARI).

O “Golden Visa” ou regime ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) permite aos cidadãos estrangeiros, não pertencentes à União Europeia, obterem um visto de residência temporária em Portugal, através de uma atividade de investimento.

E além disso poderem usufruir do direito de livre circulação pelos Estados-membros da União Europeia. E igualmente ao fim de 5 anos poderem pedir a autorização de residência permanente.

A quem se destina o Golden Visa?

O regime “Golden Visa” ou ARI (Autorização de Residência para Atividade de Investimento) é vocacionado para cidadãos estrangeiros, de países fora da União Europeia, que por investir em Portugal, quer pessoalmente, quer através de uma sociedade, desejam, a saber:

  • Ter uma autorização para circular livremente pela Europa, mantendo a residência fiscal nos seus Países. E, no fim de um período, podem vir a ter nacionalidade portuguesa – e assim virem a ter “cidadania europeia”;
  • Passar a viver em Portugal.

Quais os Benefícios do Golden Visa?

Os cidadãos estrangeiros que tenham “Golden Visa” podem beneficiar:

  • Entrar em Portugal (sem visto de residência);
  • Circular livremente pelo espaço Schengen (sem visto);
  • Residir e trabalhar em Portugal;
  • Solicitar a autorização de residência permanente: A autorização de residência temporária é válida por 1 ano, podendo ser renovado por períodos de 2 anos seguidos. Assim, ao fim de 5 anos poderá ser pedida uma autorização de residência permanente;
  • Beneficiar de reagrupamento familiar: Para além do cônjuge, filhos menores ou ascendentes, o investidor poderá pedir autorização de residência para os filhos maiores, quer a cargo do casal, quer a cargo de um dos cônjuges, e que se encontrem a estudar em Portugal ou no estrangeiro;
  • Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa (por naturalização). Aliás, os investidores que residam em Portugal há mais de 6 anos podem pedir a nacionalidade portuguesa.

Como posso obter o Golden Visa?

Podem obter o visto “Golden Visa” os cidadãos estrangeiros (exceto de nacionalidade portuguesa, de países da União Europeia e ainda do Espaço Económico Europeu) que exerçam uma das seguintes atividades de investimento (ou pessoalmente, ou através de uma sociedade), bem como a mantenham por um período de 5 anos.

A. Transferência de Capitais

Se fizeres transferência de capitais de, no mínimo, 1 milhão de euros.

Esta pode ser em uma das seguintes formas, a saber: Aplicação em Depósitos Bancários, Títulos de Dívida Pública do Estado Português; ou pela Aquisição de Valores Mobiliários, ou pela Aquisição de Participações em Sociedades Comerciais;

B. Criação de Emprego

Se criares emprego, no mínimo, 10 postos de trabalho.

C. Aquisição de imóveis

Se comprares imóveis ….

  • Aquisição de bens imóveis de, no mínimo, 500 mil euros; (*)
  • Aquisição de bens imóveis (construídos ou há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana) e respetivas obras de reabilitação de, mínimo, 350 mil euros; (**)

* O requerente pode também:

i) Adquirir em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista no, mínimo, 500 mil euros;

ii) Prometer adquirir, mas o sinal pago a título de adiantamento terá de ser no, mínimo, 500 mil euros;

iii) Adquirir através de sociedade unipessoal por quotas, com sede em Portugal ou noutro país da União Europeia;

iv) Onerar, na parte que exceder os 500 mil euros;

v) Arrendar ou dar para exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

** O requerente pode igualmente:

i) Adquirir em regime de compropriedade, desde que cada comproprietário invista no, mínimo, 350 mil euros;

ii) Adquirir através de sociedade unipessoal por quotas, com sede em Portugal ou noutro país da União Europeia;

iii) Onerar, na parte que exceder os 350 mil euros;

iv) Arrendar ou dar para exploração para fins comerciais, agrícolas ou turísticos.

D. INVESTIr Em portugal

Se investires na economia em…

  • atividades de investigação científica de, mínimo, 350 mil euros;
  • atividades de produção artística e de conservação do património cultural de, mínimo, 250 mil euros;
  • unidades de participação em fundos de investimento ou de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas de, mínimo, 350 mil euros;
  • Investimento quer na constituição de sociedade comercial ou quer no reforço de capital social de sociedade comercial já constituída de, mínimo, 350 mil euros, bem como, conjugada com a criação/manutenção de, mínimo, 5 postos de trabalho e por 3 anos.

Para mais informações:

  • consulta diretamente o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

Além disso, se procuras incentivos para gozar a reforma ou trabalhar em Portugal, vê também o Regime Fiscal para o Residente Não Habitual.

Dicas sobre Portugal

Aproveita igualmente a tua estadia em Portugal, para conheceres este País tão belo, diverso e cheio de história.

Destinos em Portugal

Para saber mais sobre os locais que recomendamos no País, então visite a página Destinos em Portugal.

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